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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

A CONTRATADA deverá prestar serviços de Treinamento de manutenção de equipamentos odontológicos sendo este composto pelos treinamentos escolhido pelo contratante:

 

TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PEÇAS DE MÃO

TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO DE CANETA ELÉTRICA

TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO DE CADEIRA E EQUIPO ODONTOLÓGICO

TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO DE AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA

TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO DE ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO

TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓGICO

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A CONTRATADA prestará os serviços constantes do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade,

desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS

Os serviços acima mencionados serão prestados pela CONTRATADA, através de seus colaboradores, sem

qualquer vinculação com o contratante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PERIODO DE TREINAMENTO

O treinamento seguirá o período de 3 (três) anos contado após o primeiro acesso disponibilizado no PORTAL EAD da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO

Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA, o valor de R$ 1200 (MIL E DUZENTOS REAIS), da seguinte forma:

 

R$1200,00 - Referente ao acesso ao portal EAD da contratada, suporte técnico e acesso ao link para download de documentos técnicos. O acesso ao portal só se fará após a confirmação do pagamento. 

 

 

 

Os pagamentos devem ser depositados via PIX, TRANSFERENCIA BANCARIA OU DEPOSITO EM CONTA na seguinte conta PJ:

 

Nu Pagamentos S.A – Banco 260

PIX: 40191709000136

Ag: 0001

Conta: 45614649-1

CNPJ: 40.191.709/0001-36

Cintia Alves D Angelo 41136676830

 

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam nada mais sendo devido pelo contratante ao contratado, a qualquer título.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CONTRATADA pelos serviços prestados ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES

- São obrigações exclusivas do CONTRATADA:

 

a) Designar o supervisor para orientar e acompanhar as atividades durante o treinamento.

b) Elaborar e cumprir o Programa de treinamento de acordo com a ementa do curso;

c) Disponibilizar material didático necessário para a realização das atividades de manutenção durante o treinamento (este item inclui apostila e link para download ou consulta do drive online com documentos técnicos que serão disponibilizados no inicio do curso).

d) Assegurar ao contratante, suporte técnico pelo período de acesso ao portal. 

 

- São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:

 

a) Devolver, obrigatoriamente, o termo de adesão e compromisso devidamente assinado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento deste;

 

b) Respeitar as normas internas da empresa e conduzir-se dentro da ética profissional 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito, ressalvando o pagamento referente ao acesso ao portal EAD do referido treinamento contratado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Elegem as partes o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.

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